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Já sabe sua ascendência?

Monte sua árvore genealógica.

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Processo administrativo e judicial tratado por equipe de advogados especialistas no Brasil, Itália e Portugal.

Análise de documentos, traduções juramentadas, montagem de pasta e busca de documentos no Brasil, Itália e Portugal.

Assessoria imigratória completa incluindo os  serviços de recepção por equipe local e imóvel para processos de cidadania na Itália.

Acompanhe cada etapa do processo através do APP exclusivo e tenha acesso ao centro de suporte 24h.

Como saber se tenho direito?

A lei italiana não faz qualquer restrição ou limitação das gerações que terão direito à cidadania italiana.  Entretanto, a transmissão da cidadania italiana é regida pelo "Jus-Sanguinis" ou direito de sangue. Para entender seu direito à cidadania italiana é simples, basta saber se você é descendente de um italiano e chegar até ele. Você pode começar montando sua árvore genealógica. Se encontrar dificuldades, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família italiana. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família na Itália. Vale também dar uma olhada em documentos italianos e fotos antigas.

 

Se a sua família não tiver informações precisas vale a pena fazer uma busca dos seus sobrenomes e daqueles de seus pais e avós para saber se são de origem italiana. Caso ainda não encontre, nossa equipe sempre pode ajudar e você pode acessar nosso instagram, haja vista que sempre postamos sobre algumas famílias e informamos sua localização na Itália.

Tenho direito. Em qual modalidade me enquadro?

Descoberta a existência de um italiano na sua família, para identificar a modalidade de transmissão do direito à cidadania italiana você precisará fazer um desenho da sua árvore genealógica, com as datas aproximadas de nascimento dos seus ascendentes. A fim de facilitar o entendimento, apresentaremos abaixo três exemplos de modalidade para cidadania italiana.

Homens na Linha de Descendência

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Mulheres na Linha de Descendência com Filho Nascido Após 1948

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Mulheres na Linha de Descendência com Filho Nascido Antes de 01/01/1948

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Onde requerer minha cidadania italiana?

O requerimento da cidadania italiana pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália. Nesse sentido, deve ser observado a modalidade que se aplica ao seu caso e em quanto tempo deseja se tornar um cidadão italiano. A maneira menos onerosa é pela via administrativa através do consulado italiano no Brasil. Entretanto a longa espera pode se tornar um obstáculo para aqueles que fazem planos de curto ou médio prazo com a tão sonhada cidadania italiana, haja vista que em alguns casos chega a ultrapassar 13 anos até a conclusão do processo.

Já para aqueles que desejam requerer sua cidadania italiana, mas não dispõem de todo o tempo necessário para tramitação do processo via consulado italiano no Brasil, existe uma maneira mais célere de realizar o seu sonho. Nesse caso, você poderá requerer sua cidadania italiana diretamente na Itália. Esse processo dura, em média, 3 meses até a conclusão e todo requerente maior de 18 anos precisa viajar até a Itália a fim de registrar sua residencia que será inspecionada por um policial, também conhecido como "vigile". Cabe destacar que para essa opção enquadram-se apenas os processos cuja tramitação ocorra por vias administrativas. 

 

Caso seu processo enquadre-se na modalidade de processo judicial, não existirá a possibilidade de escolha sobre o local de tramitação. Devendo requerer sua cidadania através de processo judicial na Itália. Importante destacar que nessa modalidade os requerentes não precisam viajar à Itália, mesmo o processo tramitando na justiça italiana, e, um mesmo processo pode ser composto por vários requerentes a fim de reduzir custos. O processo pela via judicial chega a durar, em média, 18 meses. 

Cidadania Italiana na Itália - Processo Administrativo

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Cidadania Italiana no Brasil

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Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

Como saber se tenho direito?

A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, as leis de outros países podem exigir que se abdique da nacionalidade portuguesa para ter nacionalidade de um desses países.

Sabia que os netos de cidadão português nascidos no estrangeiro podem requerer a cidadania em Portugal enquanto estrangeiros que sejam descendentes de nacional português.

Segundo o artigo 22.º da Lei da Nacionalidade, o Governo concede a cidadania portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.

Para tal devem ser observados os seguintes pressupostos:

  • Ser neto de cidadão português que não tenha perdido a nacionalidade;

  • Ser maior ou emancipado, à face da lei portuguesa;

  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa;

  • Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Os indivíduos nestas condições são titulares de um direito subjetivo à nacionalidade, a partir do momento em que atinjam a maioridade. Para exercer esse direito o requerente não precisa estar em Portugal, poderá ser representado por profissional habilitado.

Se ainda possui duvidas quanto ao seu direito de se tornar um cidadão português, sugiro que comece montando sua arvore genealógica. Caso encontre dificuldades, procure falar com as pessoas da sua família, tios, tias, avós e até bisavós. Procure os mais antigos de sua família portuguesa. Normalmente eles têm muitas histórias para contar e poderão te dar dicas valiosas sobre a origem de sua família em Portugal. Vale também dar uma olhada em documentos portugueses e fotos antigas.

Tenho direito? Em qual modalidade me enquadro?

Requerer a nacionalidade tem que ser por manifestação da vontade do próprio requerente, mesmo que representado por advogado.  Contudo, as pessoas já falecidas, mesmo que cumpram os requisitos para a cidadania, não podem candidatar-se, nem podem ser representadas por terceiros. 

Descoberta a existência de um português em sua família, para identificar a modalidade de transmissão do direito à cidadania portuguesa você precisará fazer um desenho da sua árvore genealógica, com as datas aproximadas de nascimento dos seus ascendentes.

Cidadania Portuguesa - Filho de Português

Essa é a modalidade mais célere e menos onerosa para requerer sua cidadania portuguesa. Todos os filhos de portugueses nascidos ou não em Portugal têm direito à nacionalidade originária desde que exerçam esse direito. O processo de nacionalidade para os filhos no estrangeiro exige essencialmente que haja uma manifestação desse interesse junto das autoridades competentes e que consiga provar que os pais são portugueses.

Cidadania Portuguesa - Neto de Português

Processo que tramitará perante a Conservatória de Registros Centrais, com a manifestação de interesse e apresentação da documentação probatória exigida de seu parentesco com a avó/avô português. Conforme dispõe a Lei de Nacionalidades n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterada em 2020 em seu art. 1º, nº 3, a exigência anterior de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa serão considerados suficientes o (1) conhecimento da língua portuguesa e (2) depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

  • Possuir residência em Portugal há pelo menos 5 anos.

  • Ter conhecimento da língua portuguesa. 

  • Comprar ou alugar casa em Portugal por período superior a 3 anos.

  • Deslocar-se regularmente à Portugal.

  • Possui ligações com a comunidade portuguesa no estrangeiro.

Cidadania Portuguesa - Residentes (6 anos)

O principal requisito é fazer prova de que reside há mais de 6 anos em Portugal e ter as autorizações de residência correspondentes a esses anos. Ou seja, tem de ter estado legal nos últimos 6 anos com os respetivos cartões de residência.

A contagem dos 6 anos, começa com a data do primeiro cartão de residência.

Sou bisneto. Posso requerer cidadania portuguesa?

Depende. Os seus pais ou avós terão que requerer a nacionalidade primeiro e só então chegará a sua vez como neto ou filho.​ Para facilitar seu entendimento, apresentamos o exemplo abaixo, sendo esse o seu caso, poderá requerer sua cidadania portuguesa.

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Cidadania Portuguesa

Cidadania Portuguesa
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